2026-09-16 · TJCE
g Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3085018-82.2026.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA MOURA e outros PARTE RÉ: CONFINANTE: FRANCISCO JUNIOR DA SILVA e outros (3) VARA: 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 92.123,16 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora autora MARIA DAS DORES PEREIRA MOURA , brasileira, casada, do lar, RG nº 2000010260138 SSPDS/CE, CPF nº 678.082.553-00 e RAIMUNDO NONATO DE LIMA MOURA, brasileiro, casado, aposentado, CPF nº 232.776.453-04, residentes e domiciliados na Rua George Cerqueira Cavalcante, nº 281, Vila Velha, Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária. Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE LIMA MOURA. FINALIDADE: Elaboração do memorial descritivo do imóvel referente à Planta de Situação. TIPO DO IMÓVEL: Terreno com formato regular. BENFEITORIAS: Casa com dois pavimentos (térreo e superior) construída em alvenaria. ENDEREÇO: Rua George Cerqueira Cavalcante, nº 281, bairro Vila Velha, CEP 60347-235, Fortaleza-CE. Área do terreno: 132,00m². Área construída total (Pav. Térreo e Pav. Superior): 161,51m². DIMENSÕES E LIMITES DO TERRENO: AO OESTE (frente): em um segmento de reta, medindo 3,00m, confinando com a Rua George Cerqueira Cavalcante, CEP 60347-235; AO LESTE (fundos): em um segmento de reta, medindo 3,00m, confinando com parte da lateral do imóvel de nº 04, com frente para a Rua Ministro Antônio Coelho, CEP 60347-230, de propriedade de FRANCISCO JÚNIOR DA SILVA; AO NORTE (lado direito): em um segmento de reta, medindo 44,00m, confinando com a lateral do imóvel de nº 279, com frente para a Rua George Cerqueira Cavalcante, CEP 60347-235, de propriedade de JOSÉ VALMIR RODRIGUES E MARIA NAZIDE DOS SANTOS RODRIGUES; AO SUL (lado esquerdo), em um segmento de reta, medindo 44,00m, confinando com a lateral do imóvel de nº 283, com frente para a Rua George Cerqueira Cavalcante, CEP 60347-235, de propriedade de NERI CARVALHÊDO BEZERRA; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "Pt0", de coordenadas N 9589318.61m e E 545484.66m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com a lateral do imóvel de nº 279, com frente para a Rua George Cerqueira Cavalcante, CEP 60347-235, de propriedade de JOSÉ VALMIR RODRIGUES E MARIA NAZIDE DOS SANTOS RODRIGUES, com os seguintes azimute plano e distância: 104º28'32.99" e 44,00m; até o vértice "Pt1", de coordenadas N 9589307.61m e E 545527.27m; deste, segue confrontando com parte da lateral do imóvel de nº 04, com frente para a Rua Ministro Antônio Coelho, CEP 60347-230, de propriedade de FRANCISCO JÚNIOR DA SILVA, com os seguintes azimute plano e distância: 196º26'51.44" e 3,00m; até o vértice "Pt2", de coordenadas N 9589304.68m e E 545526.62m; deste, segue confrontando com a lateral do imóvel de nº 283, com frente para a Rua George Cerqueira Cavalcante, CEP 60347-235, de propriedade de NERI CARVALHÊDO BEZERRA, com os seguintes azimute plano e distância: 284º28'32.99" e 44,00m; até o vértice "Pt3", de coordenadas N 9589315.68m e E 545484.02m; deste, segue confrontando com Rua George Cerqueira Cavalcante, CEP 60347-235, com os seguintes azimute plano e distância: 12º26'51.44" e 3,00m; até o vértice "Pt0", de coordenadas N 9589318.61m e E 545484.66m, resultando num perímetro de 94,00 metros e encerrando esta descrição." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 30 (trinta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC). E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza