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TJRJ · 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Carta Precatória Cível Nº 3084270-87.2026.8.19.0001/RJ DEPRECANTE: MARIA CORREA TOZELLO ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida para realização de perícia médica nesta Comarca. Foi proferida decisão (evento 12) nomeando perito. O perito nomeado aceitou o encargo (evento 15), tendo sido homologados os honorários periciais e determinado o início dos trabalhos (evento 44). Manifestação apresentada pelo perito (evento 54), designando a marcação da perícia para o dia 04 de março de 2027, às 14h10min, a ser realizada na Sala de Perícias Judiciais, no Tribunal de Justiça desta Capital, localizado na Av. Erasmo Braga, nº 115, sala 102B, corredor B, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Intime-se a parte autora, eletronicamente, por intermédio de seu advogado (evento 22), cientificando da data e local da perícia designada. Deste modo, considerando que as providências necessárias à realização da perícia já foram adotadas por este Juízo e que a manutenção da presente carta precatória em tramitação até a data designada se mostra desnecessária, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo, dando-se ciência do local e data designada para a realização da perícia. Após a realização do exame, deverá o Sr. Perito encaminhar o respectivo laudo diretamente ao Juízo deprecante, com referência ao número do processo de origem. Ao Cartório para que comunique o Dr. Perito acerca da devolução da carta precatória, informando-lhe o número do processo de origem, a fim de que, oportunamente, encaminhe o laudo diretamente ao Juízo deprecante. Cumpra-se.
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