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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo n.º: 3084178-72.2026.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Denúncia Vazia, Despejo por Inadimplemento] AUTOR: CONSTRUTORA J. B. L. LTDA REU: JOAO DANILO DE SOUSA e outros Vistos. Verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 229.302,34, correspondente ao débito locatício indicado na petição inicial. Contudo, tratando-se de ação de despejo, ainda que cumulada com cobrança de aluguéis e encargos, o valor da causa deve observar o critério específico previsto no art. 58, III, da Lei nº 8.245/1991, correspondente a 12 meses de aluguel. Diante disso, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, retificando o valor da causa. Deve, no mesmo prazo, comprovar a incapacidade financeira para arcar com as custas judiciais em parcela única ou efetuar recolhimento das custas, conforme a tabela de custas do TJCE, sob pena de seu indeferimento e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos, inclusive o pedido de tutela liminar. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito