Publicações do processo

3084100-78.2026.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690. Telefone: (85) 3108-1976. PROCESSO Nº: 3084100-78.2026.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: D. O. G. D. A. e outros REQUERIDO: J. D. D. A. DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, em razão da alegada pobreza dos autores. Os documentos de ID's. 236659510 e 236659513 comprovam que os promoventes são menores de idade e filhos do réu, o que implica no dever de sustento deste para com aqueles, conforme estabelece o art. 229 da Constituição Federal de 1988. Impõe-se, neste momento, fixar o quantum dos alimentos provisórios, pois haveria riscos às sobrevivências dos incapazes caso se esperasse até o momento da prolação da sentença para, somente então, garantir-lhes ajuda financeira paterna. Nesse tocante, os parâmetros devem ser os estampados no § 1º, art. 1.694, do Código Civil, assim vazado: § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Discorrendo sobre as necessidades dos filhos menores, a doutrina representada por CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD é enfática em asseverar que elas são presumidas: Assim, defluindo a obrigação alimentícia do poder familiar (da paternidade ou maternidade), há presunção das múltiplas necessidades do filho menor, independendo da sua condição econômica. O vínculo possui tamanha dimensão que, ainda que o infante tenha recursos financeiros, os alimentos são devidos, exceto se os pais não tiverem condições, sequer, de se manter, como na hipótese de estarem impossibilitados de exercer atividade laborativa. (Direito das Famílias, ed. Lumen Juris, 2008, pág. 610) (destaquei) Destarte, visando à fixação condizente com o binômio necessidade-possibilidade, considerando se tratarem de 02 (dois) filhos, tendo sido apontada necessidade especial (ID 236732326) e tendo em vista que o encargo deve se prestar ao custeio de gastos com alimentação, vestuário, transporte, lazer etc, fixo alimentos provisórios em prol dos menores autores em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo e seus aumentos subsequentes, devendo ser repassados pelo réu à representante legal dos incapazes, mediante recibo ou depósito em conta bancária por ela informada (ID 236659507, p. 10), até o dia 5 (cinco) de cada mês. Designo audiência de conciliação para o dia 12/11/2026, às 17h, via videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/abd56f (ou do QRCode abaixo). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Ressalte-se que: * As partes devem comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados ou do Defensor Público. * O não comparecimento da parte autora determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. CITE-SE o requerido, por Oficial de Justiça, cientificando-o de que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias (a serem contados a partir da data da audiência, caso não haja acordo), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. No ato da citação, deverá ser, também, INTIMADO sobre os alimentos provisórios ora fixados. INTIMEM-SE os autores via DJEN, inclusive para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, seu número de WhatsApp e endereço de e-mail, bem como os mesmos dados de seus advogados e do réu. CIÊNCIA ao MP. Em anexo, cópia do extrato previdenciário do réu. Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2026. Ademar da Silva Lima Juiz de Direito QRCODE PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA:

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.