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TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3083430-77.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RJ186878) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato. Cite-se a ré para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC. Se negativa a diligência, por divergência de endereço ou não localizado o réu, proceda-se às consultas on line conveniadas (Infojud, Renajud, Sisbajud, Light, CEG/NATURGY, SIEL e CDL), recolhidas as custas para o ato, se cabível. Localizado novo endereço, renove-se nele a diligência. Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora para réplica e as partes para manifestação em provas. Eventuais requerimento de gratuidade do réu, impugnações ao valor da causa e à gratuidade e de intervenção de terceiros serão analisados quando da decisão saneadora, momento em que os autos deverão retornar à conclusão.
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