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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3083258-38.2026.8.19.0001/RJAUTOR: DISNEY PEREIRA LAURINDO ADVOGADO(A): BEATRIZ DE BRITO ROSA (OAB RN015154) SENTENÇA Isso posto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, na forma do artigo 290 c.c. artigo 485, X, do Código de Processo Civil.
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