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3083175-82.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo n.º: 3083175-82.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] AUTOR: FRANCISCO ARTEMIR MARQUES REU: F A DE ALCANTARA Vistos. Analisada a petição inicial e a documentação que a instrui, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo, no mesmo prazo, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de cópia da última declaração do imposto de renda e dos comprovantes das despesas mensais ordinárias, ou, caso não pretenda comprovar a insuficiência de recursos, efetuar o pagamento das custas processuais. O não atendimento da presente determinação, com a ausência de comprovação da hipossuficiência ou do recolhimento das custas, implicará o indeferimento da petição inicial e o consequente cancelamento da distribuição, nos termos da legislação processual aplicável. Após, conclusos na tarefa de emenda à inicial. Intime-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito

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