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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Imissão na Posse Nº 3082573-31.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ESTEFANIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): ISABELA GUERRA OSTMANN OLIVEIRA (OAB RJ166630) DESPACHO/DECISÃO A parte ré noticia fato superveniente relevante, consistente na prolação de sentença pela 3.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5081862-59.2025.4.02.5101, que tornou sem efeito, desde a origem, o procedimento de leilão extrajudicial relativo ao imóvel objeto desta demanda e os atos subsequentes, além de determinar o restabelecimento do contrato de financiamento. A circunstância altera, ao menos por ora, a premissa fática e jurídica que fundamentou a decisão que deferiu a imissão da parte autora na posse, pois a aquisição do imóvel decorreu justamente do procedimento de alienação posteriormente desconstituído pela Justiça Federal. Diante disso, por cautela e a fim de evitar a prática de ato de difícil reversão, suspendo os efeitos da decisão que deferiu a imissão na posse até ulterior deliberação. Caso já expedido, recolha-se imediatamente o mandado de imissão na posse, sem cumprimento. Se ainda não expedido, suspenda-se sua expedição. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do fato superveniente e dos documentos apresentados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para decisão.
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