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Processo 3082287-16.2026.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 3082287-16.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: MONICA DE ARRAES CAVALCANTE Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, Defiro a Gratuidade judicial. Perlustrando o processado e ante a argumentação autoral lançada na preludial, de bom alvitre se mostra em matéria desta natureza a necessária cautela, visto que numa sumária cognição não vislumbro na espécie os elementos autorizadores da pretendida antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do artigo 294 e seguintes do CPC, em especial o art. 300 do CPC, mormente que evidenciem a probabilidade de direito material postulado, o perigo iminente do dano ou que de forma direta venha representar um risco imediato ao resultado efetivo ao processado, o qual deve ser apurada em sede de cognição primária para efeito da análise da tutela perquirida pela parte autora, a extensão da medida postulada, o apreço da versão da parte ré sobre a celeuma, para uma decisão dentro dos padrões da segurança jurídica, e por tal razão denego a tutela de urgência neste momento processual, o qual poderá ser reapreciado oportunamente advindo novos elementos fáticos e legal. Cite-se a parte promovida , para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. A ré ficará alertada que não sendo contestada à ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. A demandada deverá colecionar aos autos toda a documentação relativa a relação contratual firmada entre os litigantes concernente ao feito pautado. Faculto ainda, caso seja desejo dos litigantes a possibilidade de se compor à lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação. Ademais, é de bom alvitre realçar, que as partes devem sopesar os seus direitos e deveres (obrigações) postos nas lides, verificando amiúde toda a situação processual que dormita nos cadernos procedimentais, mormente para não visualizarem somente os pontos que lhe favorecem esquecendo os da parte adversa, pelo mesmo prazo. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza

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