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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3082193-68.2026.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: FRANCISCO ELDO MOTA EMBARGADO: SAN FRANCISCO CONDOMINIUM APENSO: [3074998-32.2026.8.06.0001, 3045879-26.2026.8.06.0001] DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento do pedido (art. 920, II do CPC). Publique-se e Intimem-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)