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TJCE · 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 3082024-18.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Incapacidade Laborativa Permanente] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: CAMILA ALVES MONTEIRO VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE formulada por Camila Alves Monteiro Vieira em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos. Produzida a prova técnica, o laudo pericial foi apresentado pelo perito nomeado por este juízo (ID 220368005), sem impugnação pelas partes e sem quesitos complementares ou maiores esclarecimentos. Dito isto, dou por encerrada a fase de instrução processual e anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando a informação de ID 225155364 e 225937712, expeça-se NOVO alvará eletrônico, via SAE, no valor de R$ 785,33 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), devidamente atualizado, referente ao pagamento comprovado no ID 205336947, depositado na Caixa Econômica Federal na conta judicial 4030/040/02099412-9, a ser pago e transferido ao perito A J FIUZA DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ de nº 765.304.343-72, na conta de sua titularidade no Banco do Brasil, Agência 3474-6, conta corrente 89.094-4 (ID nº 225937712). Intimem-se as partes desta decisão pelo prazo de 05 (cinco) dias, em deferência ao princípio do contraditório e da ampla defesa (em dobro para requerida). Após o decurso do prazo supra, enviem-se os autos conclusos para sentença (Seta de transição 09 - Enviar concluso para sentença). Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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