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3082022-51.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3082022-51.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MAURO PORTO ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537) EXECUTADO: YUMEI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537) EXECUTADO: NEUZA BARAKAT PORTO ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537) EXECUTADO: DANIELE RENATA BARAKAT PORTO BALIZELOS ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a proposta de parcelamento realizado pelos executados, porquanto não houve oposição pelo exequente, embora intimado, conforme preceitua o art. 916 do CPC. 1.2. Deixo consignado que o vencimento de cada uma das 06 prestações remanescentes se vencerá no dia 17 de cada mês, o mesmo dia em que foi realizado o pagamento dos primeiros trinta por cento. 2. Defiro, ainda, a expedição de mandado de pagamento para levantamento dos valores depositados no evento 21, DOC1, em favor do exequente, nos termos do §º do supracitado artigo. 3. Sendo efetuado o depósito tempestivamente pelo executado, defiro, desde já, o levantamento das quantias pelo exequente. 3.1. Com o pagamento da última prestação, vencida em 17 de fevereiro de 2027, o exequente deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, informar se dá quitação ao executado.

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