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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3082022-51.2026.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MAURO PORTO
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
EXECUTADO: YUMEI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
EXECUTADO: NEUZA BARAKAT PORTO
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
EXECUTADO: DANIELE RENATA BARAKAT PORTO BALIZELOS
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a proposta de parcelamento realizado pelos executados, porquanto não houve oposição pelo exequente, embora intimado, conforme preceitua o art. 916 do CPC.
1.2. Deixo consignado que o vencimento de cada uma das 06 prestações remanescentes se vencerá no dia 17 de cada mês, o mesmo dia em que foi realizado o pagamento dos primeiros trinta por cento.
2. Defiro, ainda, a expedição de mandado de pagamento para levantamento dos valores depositados no evento 21, DOC1, em favor do exequente, nos termos do §º do supracitado artigo.
3. Sendo efetuado o depósito tempestivamente pelo executado, defiro, desde já, o levantamento das quantias pelo exequente.
3.1. Com o pagamento da última prestação, vencida em 17 de fevereiro de 2027, o exequente deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, informar se dá quitação ao executado.