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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 3081927-18.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO DAS FLORES RESIDENCE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO SA DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativa à obrigação de fazer estabelecida na sentença (ID 194430572), que determinou ao executado a apresentação de todas as microfilmagens dos cheques compensados na conta mantida pela parte exequente no período de abril de 2019 a junho de 2024, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento injustificado. A parte executada apresentou petição e documentos de ID 195469256, alegando o cumprimento da obrigação. Entretanto, a parte exequente, na petição de ID 197523599, sustenta que a documentação apresentada não atende integralmente à determinação judicial. Dessa forma, intime-se a parte executada, por intermédio de sua advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 197523599 e comprovar o cumprimento integral da obrigação, apresentando as microfilmagens dos cheques compensados no período de abril de 2019 a junho de 2024, ciente da multa diária fixada na sentença de ID 194430572. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
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