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TJCE · 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3081910-45.2026.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: SILVIA HELENA DE OLIVEIRA GONDIM Requerido: BANCO AGIBANK S.A Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, com fulcro no art. 98 do CPC. Diante da natureza da relação de consumo existente entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) e determino que, no mesmo prazo da contestação, deverá a instituição financeira promovida juntar aos autos os instrumentos contratuais que deram origem aos referidos cartões consignados, contendo a assinatura da parte autora, se físicos, ou, no caso de contratações digitais, os respectivos contratos acompanhados de biometria, geolocalização, endereço de IP, bem como todos os demais elementos técnicos necessários à comprovação da anuência expressa da parte requerente. Além disso, deverá apresentar as faturas dos supostos cartões, comprovantes de transferência de valores, bem como todos os documentos utilizados nos atos das contratações. Proceda-se com a citação/intimação da parte requerida, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena dos fatos articulados na inicial serem reputados como verdadeiros (arts. 335 e 344, ambos do CPC). Encaminhem-se os presentes autos à CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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