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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3081834-58.2026.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: CSL IMPORTADORA LTDA.
ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME BARBISAN (OAB SP416415)
DESPACHO/DECISÃO
I - Diante do resultado infrutífero da diligência acostada no evento 52, AR1, intime-se o exequente para no prazo de 05 dias indicar endereço válido e comprovar o recolhimento das custas para renovação da citação da executada CVLB BRASIL S.A., sob pena de sua exclusão do polo passivo desta demanda.
II. Outrossim, considerando que a citação positiva da executada CASA E VIDEO BRASIL SA (evento 34), intime-se o exequente para que esclareça, no prazo de 05 dias, se houve o pagamento e, caso negativo, apresente planilha discriminada e atualizada de seu crédito, indique bens de titularidade da devedora passíveis de constrição e comprove o recolhimento das custas correspondentes ao ato a ser requerido, ciente de que a sua inércia conduzirá à extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal.
III – Cumprido o item I, expeça-se mandado de citação da executada CVLB BRASIL, a ser cumprido por oficial de justiça/AR.
IV – Cumprido o item II, retorne o feito concluso.