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TJCE · 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3081772-78.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: A. B. C. REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Cls. Em regra, por expressa previsão legal, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, conforme art. 99, §3º, CPC/2015. Além disso, o § 2º do mesmo dispositivo legal dispõe que o pedido de concessão do benefício somente poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos para sua concessão. No caso dos autos, aplica-se o disposto no artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. A norma em comento permite a interpretação de que o benefício será concedido para aqueles que necessitarem e não, de forma irrestrita e indiscriminada, para todos aqueles que podem atestar a condição de menoridade nos autos. Do contrário, teria que se admitir a concessão da assistência judiciária gratuita até mesmo para os descendentes dos cidadãos mais ricos do país. Assim, uma vez que o autor é menor, economicamente dependente, a condição financeira de quem os representa judicialmente deve ser analisada, ainda que se reconheça o caráter personalíssimo do benefício. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não se admitindo como absoluta, a mera alegação de falta de recursos. Deve ser possibilitado ao magistrado, portanto, a análise dos elementos que possam formar sua convicção, principalmente quando houver indícios de que não há precariedade financeira, sob pena de concessão indevida do benefício, que é assegurado somente aos que dele, verdadeiramente, necessitem. Neste sentido, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MENOR DEPENDENTE DE GENITOR COM RENDA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ, STJ - REsp: 00000000000002136779, Relator.: Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 30/05/2025, Data de Publicação: Data da Publicação DJEN 03/06/2025) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2862863 - MS (2025/0059255-3) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO, Data do Julgamento: 30/06/2025, Data de Publicação DJEN 02/07/2025) RECURSO ESPECIAL Nº 2115780 - SP (2023/0456303-6) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI, Data do Julgamento: 22/03/2024, Data de Publicação 02/04/2024) No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSPORTE AÉREO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE - PESSOA FÍSICA - MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Determinação judicial para que, diante da incapacidade da autora pela menoridade, o seu representante legal juntasse as cópias das duas últimas declarações de imposto de renda para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita - Documentos não juntados - Indispensável a análise da capacidade econômica do representante legal - Hipótese em que a agravante, com 06 anos de idade, reside com o pai em bairro nobre da capital - Ação que busca indenização por danos morais em razão de alegado atraso de voo internacional em viagem realizada em companhia da família, composta por 05 pessoas, o que, por si só, revela situação econômica incompatível com hipossuficiência financeira - Existência de outras 04 (quatro) ações relativas ao mesmo fato, em 04 outras Varas Cíveis, em que cada membro da família, individualmente, busca danos morais contra a companhia aérea - Caso em que não se pode presumir hipossuficiência da menor sem a análise da condição financeira de seu representante legal - Decisão de indeferimento mantida. Nega-se provimento ao recurso.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22994364020258260000 São Paulo, Relator: Sidney Braga, Data de Julgamento: 29/10/2025, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/10/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO . REQUERENTE MENOR DE IDADE. RENDA FAMILIAR INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA . RECURSO NÃO PROVIDO. Não tem direito ao benefício da gratuidade da justiça a parte que tem renda familiar incompatível com a benesse pleiteada e não comprova sua impossibilidade de arcar com o ônus econômico da demanda. Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF .(TJ-SP - AI: 21756901420208260000 SP 2175690-14.2020.8.26 .0000, Relator.: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 20/11/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Alimentos Fixação - Insurgência em face da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao agravante Não acolhimento - Presunção de insuficiência em favor da pessoa natural que não prevalece quando há prova em contrário Comprovação de que a genitora, representante legal dos incapazes, tem rendimentos e bens incompatíveis com o benefício Irrelevância de que a representante legal não figure como parte Menores impúberes que são economicamente dependentes de quem os representa - Declaração de renda da representante legal do menor agravante que comprova ganhos elevados e vasto patrimônio Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191008-37.2020.8.26.0000; Relator (a): Nome; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020 destaques meus). AGRAVO DE INSTRUMENTO Revisional de alimentos Pai x filha menor Indeferimento da justiça gratuita à adolescente Insurgência Descabimento Capacidade econômica evidenciada Não preenchimento dos requisitos legais O fato de ser menor, por si só, não implica incapacidade econômica e nem autoriza que os custos do processo sejam transferidos ao restante da sociedade AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040472-14.2020.8.26.0000; Relator (a): Nome; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/08/2020; Data de Registro: 07/08/2020 destaques meus). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - INSURGÊNCIA - AGRAVANTE MENOR DE IDADE DEPENDENTE FINANCEIRAMENTE DE SEUS GENITORES - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE, NO CASO, DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES DOS GENITORES - ANÁLISE DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA QUE INDICAM QUE O PAI DA RECORRENTE POSSUI RENDA MENSAL MUITO SUPERIOR A 3 SALÁRIOS-MÍNIMOS - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22180294620248260000 São Paulo, Relator: Júlio César Franco, Data de Julgamento: 01/09/2017, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/09/2024) TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL (PESSOAS). cancelaMENTO DE VOO. Ação de reparação de danos. Ajuizamento por menor impúbere. Requerimento dE assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que a hipossuficiência é presumida. Indeferimento. Manutenção. Hipossuficiência financeira que deve ser analisada com base na capacidade econômica dos genitores. Determinação para que os genitores dA autorA apresentem documentação comprobatória dO ALEGADO. Malgrado a autora seja menor impúbere, está sob a guarda de seus genitores, razão pela qual deve ser considerada a renda familiar para a concessão, ou não, do benefício da gratuidade da justiça. O art. 229 da CR dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. A condição econômica dos pais, como representantes dos filhos menores, é o que interessa, porque a situação daqueles reflete-se na destes. Por isso, é sobre as condições financeiras dos genitores que deve recair a análise quanto ao preenchimento dos requisitos autorizativos da concessão das benesses da justiça gratuita. Raciocínio que vem ao encontro do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, inc. I, da Deliberação CSDP 137/2009. Agravo não provido, com determinação.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22349533520248260000 Araçatuba, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 10/09/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/09/2024) Assim, considerando que não foram apresentados com a inicial os documentos pertinentes à condição econômica dos representantes legais do autor necessários para a aferição da gratuidade da justiça, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a última declaração de imposto de renda dos seus representantes legais - no caso ambos os pais do autor - ou junte o comprovante de pagamento das custas processuais, bem como, junte aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) da representante legal, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 290, 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Intime-se a parte autora. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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