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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 3081663-64.2026.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Revisão] AUTOR: B. D. C. F. REU: A. L. O. F. DESPACHO D.H. Compulsando detidamente os autos verifica-se que a parte autora deixou de apresentar qualificação inicial dos presentes autos, bem como documentos que são imprescindíveis para o deslinde do feito, conforme inclusive pedido de dispensa apresentado pelo próprio no item "j" das fls. 18 da exordial, em razão da existência de demanda de nº 0236404-55.2022.8.06.0001, que tramita neste Juízo. Ocorre que, inobstante a existência da referida demanda, tem-se que ações autônomas, mesmo sendo vinculadas a outras existentes, devem ser suficientes por si, ou seja, precisam conter as informações e documentos essenciais para possibilitar o prosseguimento da lide sem necessitar buscar demandas em apenso para suprir lacunas constantes no processo em tela. Assevere-se, ainda, que a existência de demandas conexas não exclui os requisitos essenciais da petição inicial, constantes no art. 319 e ss do CPC, fazendo-se necessário, portanto, o ajuste dos autos para apresentação de tais documentos/ informações, para fins de possibilitar o prosseguimento regular do feito. Desta forma, considerando as razões acima expostas, hei por bem determinar a intimação da parte autora (via DJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial no sentido de: a) indicar expressamente a qualificação completa referente ao polo passivo da demanda, na forma do art. 319, II, do CPC; b) acostar aos autos cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado dos autos que fixou a obrigação alimentar que se pretende modificar; c) acostar aos autos documento de identificação do autor e da filha menor, considerando que estes não restaram apresentados; e, d) esclarecer com precisão nos autos se o pagamento do plano de saúde, curso de inglês e tratamento ortodôntico, na forma indicada às fls. 17 do Id nº 227101764, serão realizados mediante depósito em conta da genitora ou na forma de obrigação de fazer, efetuando os pagamentos aos respectivos prestadores de serviço. No mais, proceda a SEJUD 1º grau com o apensamento dos presentes autos ao de nº 0236404-55.2022.8.06.0001. Fortaleza/CE, 1 de setembro de 2026. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito