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TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Despacho 3081547-58.2026.8.06.0001 AUTOR: RAIMUNDA CELMA BARBOSA DA CRUZ COSTA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Vistos. A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. Desta feita, hei por bem determinar a comprovação da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, extratos bancários referentes aos últimos três meses, ou outro documento similar. Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 2026-08-24 Juiz de Direito
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