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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 3081136-15.2026.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: BANCO BRADESCO S.A. Réu: JOHNNATTAR JOHNSON ALVES DECISÃO Vistos. PROCEDA-SE à CITAÇÃO da(s) parte(s) demandada(s), sobre todo o conteúdo da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo como parte integrante deste mandado, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor enfocado na peça vestibular, ou oferecer, em igual prazo, embargos, advertindo-os de que, não sendo estes opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo. Fixo a verba honorária no percentual de 5% do valor dado a causa (CPC art.701). Caso a parte demandada cumpra o determinado ficará isenta de custas (CPC, art. 701 Parag. 1o.) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequendo e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (arts. 701, § 5.º, e 916). Por envolver pagamento voluntário, não haverá incidência de custas, fixados os honorários em 5% do valor da causa. A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6.º). Na atualização do valor da dívida, adotar-se-á a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação IBGE e juros de 1% (um por cento) ao mês. PROCEDA-SE ao recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza