Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 29ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Embargos à Execução Nº 3081005-77.2026.8.19.0001/RJ
EMBARGANTE: CAROLINA DE FREITAS CARVALHO
ADVOGADO(A): RAFAEL BORDALO SILVA (OAB RJ198663)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, apresente a comprovação de residência emitida por órgão oficial de serviços essenciais, como: luz, água, telefonia, ou, se for o caso, declaração de associação de moradores da localidade onde a requerente mora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, poderá apresentar declaração do titular da fatura, acompanhada do respectivo comprovante de endereço, atestando que a parte reside no imóvel indicado.
Ademais, para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora, em até quinze dias, e sob pena de indeferimento da gratuidade, os seguintes documentos:
declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho ou por assinatura eletrônica, posto que a afirmação de hipossuficiência é imprescindível para a concessão do benefício, consoante se extrai do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil;
cópia da última declaração de rendimento perante a Receita Federal ou, caso não declare rendimentos, cópias de documentos extraídos do sítio eletrônico daquele Órgão atestando a ausência de declarações em sua base de dados do último exercício.
Intime-se