2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3080908-40.2026.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JASMIM RESIDENCIAL EXECUTADO: MONTENEGRO PARTICIPACOES S/A APENSO: [3001578-84.2024.8.06.0220] DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando a Ata de Assembleia que estabeleceu a cobrança das cotas condominiais (R$ 2.812,13), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15), e para efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça. Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via não terá validade. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)