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TJCE · 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº : 3080501-34.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: JESSICA ARAUJO DE OLIVEIRA LTDA Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA R.h. Verifico que a procuração outorgada ao causídico constante no ID 226748601, encontra-se datada em 19/12/2025. A declaração de hipossuficiência também não foi juntada. Dispõe o art. 105 § 4º, do CPC/15, que a procuração outorgada ao advogado em fase de conhecimento é eficaz para as demais etapas processuais, contudo, entendo que o citado instrumento deverá guardar razoável contemporaneidade com a data da propositura da ação, o que não se pode verificar no presente caso. Assim, por entender que a petição inicial não atende ao preceituado pela lei, determino a intimação do requerente, através de seu judicial patrono, para, colacionar aos autos, procuração ad judicia devidamente atualizada, na forma do art 320 c/c 321 do CPC/15, bem como a declaração de hipossuficiência. Tal providência deverá ser cumprida, dentro de 15(quinze) dias sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos dos arts. 104 e 485, inciso I e 321, § único, ambos do CPC. Expedientes necessários Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito
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