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TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3080329-32.2026.8.19.0001/RJ RÉU: BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a sistemática adotada pelo NCPC, compete ao Egrégio Tribunal de Justiça o juízo de admissibilidade recursal, incluindo a questão atinente ao preparo/requerimento de gratuidade de justiça. À parte ré/apelada para contrarrazões. Após, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com as homenagens deste juízo.
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