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TJCE · 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3079585-97.2026.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Fixação, Dissolução, Guarda] REQUERENTE: M. I. D. L. e outros DECISÃO Da análise dos elementos da inicial, em que pese as partes pugnarem pela integração do bem imóvel "residencial localizado na Rua Esmerido Parente, n° 612 bairro José de Alencar, Fortaleza/CE", sem acostar, para tanto, prova inequívoca titularidade acerca da posse e/ou propriedade do bem imóvel em comento, como o contrato de financiamento ou o documento da casa atualizado em nome dos conviventes, e esclareço que só serão partilhados os bens que restarem comprovados a sua titularidade. Ante o exposto e em atendimento ao comando legal disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação da parte requerente, por intermédio do seu patrono (via DJEN), para emendar a inaugural, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando os vícios apontados, acostando os documentos necessários à comprovação, sob pena de indeferimento da inicial, em conformidade com os artigos 319, 320 e 330 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data de inserção no sistema. Victor Nunes Barroso Juiz de Direito. (assinatura digital)
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