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3079389-30.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/21VARACIVELDACOMARCADEFORTALEZA. PROCESSO: 3079389-30.2026.8.06.0001CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (15620)ASSUNTO: [Provas em geral]REQUERENTE(S): CLAUDIANA RODRIGUES LEMOS e outrosREQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [3106984-38.2025.8.06.0001, 3106984-38.2025.8.06.0001] O art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora. Além disso, o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, devendo o Juiz, na falta de algum desses requisitos ou documentos, determinar que a parte a emende ou complete, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, caput e Parágrafo Único). Dessa forma, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para promover a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma preconizada no Parágrafo Único do art. 321 do CPC. Ademais, determino que a parte comprove, também, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada insuficiência de recursos, mediante a apresentação, conforme sua situação, de documentos idôneos e atualizados, tais como: - última declaração de imposto de renda completa, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal - ou declaração de isenção, com comprovante de inscrição regular no CPF; - contracheques ou outros comprovantes de renda; - comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou de recebimento de benefício assistencial, se houver; - extrato atualizado do CNIS; - quaisquer outros documentos aptos a demonstrar sua efetiva situação econômico-financeira. A documentação deverá ser apresentada de forma suficiente à aferição da capacidade econômica da parte, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça, facultando-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime(m)-se. Intimação via DJEN. Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2026. LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito

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