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TJCE · 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório
16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3079292-64.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. G. D. S. F. REQUERIDO: R. D. S. F. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de R. D. S. F., brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2007345533-9, CPF nº 055.211.503-74, portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84.0), retardo mental (CID-10 F79) e episódios convulsivos (CID-10 R56). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. M. G. D. S. F., brasileira, casada, do lar, RG nº 2001012010927 SSP-CE, CPF sob nº 794.719.783-00, CURADORA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 07/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido principal formulado nesta ação, para submeter o Senhor R. D. S. F. ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes do mesmo diploma legal. Por conseguinte, NOMEIO como curadora a requerente, M. G. D. S. F., que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado, bem como a movimentação de conta bancária em seu nome. A curadora deverá para prestar o devido compromisso". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 8 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
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