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3079263-17.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3079263-17.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: DELIRIE DELICIAS ARTESANAIS LTDA ADVOGADO(A): ELOI CARLOS DOS SANTOS NUNES (OAB RJ227586) ADVOGADO(A): SABRINA DE QUEIROZ ALVES (OAB RJ262195) DESPACHO/DECISÃO A hipótese dos autos, em síntese, é de que falhas na rede pública de esgotamento sanitário estariam ocasionando refluxo de esgoto para o interior do estabelecimento industrial alimentício, com risco à saúde pública, à continuidade da atividade empresarial e à regularidade sanitária do empreendimento. Requer a concessão de tutela antecipada para determinar a imediata realização dos reparos necessários na rede de esgoto. Para concessão da tutela antecipada necessário é a demonstração da plausividade do direito, ou como preferem alguns doutrinadores, probabilidade deste, sendo mister, também, a informação de um dano concreto e a possibilidade da reversibilidade do comando. A tutela de urgência deve ser deferida. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, vislumbra-se a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos acostados à inicial, especialmente nos protocolos de atendimento, registros fotográficos e demais elementos que evidenciam, ao menos em tese, a persistência do problema relacionado ao sistema de esgotamento sanitário e a reiterada provocação da concessionária ré. Por sua vez, o perigo de dano é manifesto, considerando que a situação narrada envolve possível comprometimento das condições sanitárias de estabelecimento destinado à produção de alimentos, com potencial risco à saúde pública, à atividade econômica desenvolvida pela autora e à própria utilidade do provimento jurisdicional final. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré promova as medidas necessárias à desobstrução, reparo e regularização da rede de esgoto apontada na petição inicial, eliminando a causa do refluxo de dejetos para o imóvel da autora, nos exatos termos postulados na exordial. Cite-se e intime-se a ré, com urgência, por mandado eletrônico, para cumprimento da tutela no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que, uma vez atingido sem o cumprimento da obrigação, poderá ensejar a adoção de novas medidas coercitivas, típicas e atípicas, a serem oportunamente avaliadas por este Juízo. Cite-se, ainda, a demandada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos da lei.

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