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TJRJ · 32ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3078442-13.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: EDUARDO MAZELIAH DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TALITA BARBOSA DE OLIVEIRA FARIAS (OAB RJ209871) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte da ré. Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação. Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC. O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial. A parte autora, no evento 36, manifestou-se informando o descumprimento da tutela. A parte ré, no evento 37, requereu o depoimento pessoal da parte autora. Intime-se a parte ré sobre o alegado descumprimento de tutela. Defiro o depoimento pessoal da parte autora. Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Diante da inversão do ônus da prova deferida, diga a parte ré se há mais provas a produzir. Após, venham conclusos para designação de Audiência de Instrução e Julgamento.
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