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Tribunal
TJCE
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ago/2026
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Intimação
TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3078178-90.2025.8.06.0001 AUTOR: ANA CHRISTINA DE SOUSA SILVEIRA REU: HELSON FREITAS DA SILVEIRA Considerando que nos presentes autos foi determinado o saneamento do feito em conjunto com as partes para diligenciar a instrução processual (ID 197135119), ocasião em que as partes não requereram instrução, mas a requerente formulou uma proposta de acordo (ID 202120437), não aquiescida pelo requerido; Considerando, que foi oportunizado às partes manifestarem quais provas necessárias a título de instrução, sejam depoimentos pessoais, testemunhais, prova pericial, juntada de documentos ou outras iniciativas, sem que nada tenha sido apresentado aos autos; Considerando, por fim, que a matéria controvertida é de direito e de fato, mas que os elementos de convicção presentes nos autos são suficientes para a formação do livre convencimento motivado deste juízo; DETERMINO: 1) Anúncio o julgamento antecipado da lide. 2) Intimem-se as partes, por seus advogados (DJEN). 3) Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Fortaleza - CE, 14 de agosto de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito