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TJRJ · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Água e Esgoto (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3077728-53.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: KAROLINE BEHRENS SALDANHA ADVOGADO(A): YURI ELIAS ALBERTINO (OAB RJ262548) AUTOR: VERONIKA BEHRENS ADVOGADO(A): YURI ELIAS ALBERTINO (OAB RJ262548) DESPACHO/DECISÃO Apesar da certidão retro entendo que não houve descumprimento do referido ato normativo, tendo em vista que o § 4º do art. 13 não foi violado. Com efeito o referido dispostivo informar que "Ressalvada a competência do 4º Núcleo de Justiça 4.0, não será admitida a remessa de processos após o decurso do prazo para apresentação de contestação." No caso em tela, o réu veio aos autos voluntariamente, uma vez que nem foi determinada sua citação, e apresentou contestação. Assim sendo, diga a parte autora em réplica e depois às partes em provas. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
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