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TJRJ · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Água e Esgoto (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3077536-23.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: AUTA MARIA PIRES DE CARVALHO ADVOGADO(A): VICTOR FERES LIMA DE ALMEIDA (OAB RJ252015) ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) ADVOGADO(A): FUED FERES MOURA LIMA (OAB RJ099615) RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se ambas as partes para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma objetiva e justificada as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de preclusão ou indeferimento, cientes de que o silêncio será interpretado como renúncia a produção de outras provas e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC. Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento imediato da lide.
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