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3077505-63.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão

    8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3077505-63.2026.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Requerido: REU: NATECIA MARREIRO DA SILVA DECISÃO RECEBO a emenda à inicial de ID nº 238541744. Proceda-se a retificação do valor da causa para R$ 43.456.19 junto ao PJE-1º grau. Em razão da alteração promovida, verifica-se que o recolhimento das custas processuais ocorreu de forma insuficiente. A respeito da emissão das guias de custas judiciais no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe), dispõe a Portaria nº 1792/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: A emissão e o controle das guias de custas judiciais relativas a processos em trâmite no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em primeiro grau de jurisdição, serão realizados por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), sendo obrigatória sua utilização para a geração de guias iniciais, intermediárias, complementares e finais. Dessa forma, a emissão das guias, inclusive complementares, constitui providência de responsabilidade exclusiva da parte interessada no recolhimento, não havendo previsão normativa que atribua tal incumbência à Secretaria Judiciária, a quem compete apenas a conferência e certificação do preparo. Eventual alegação de impossibilidade técnica para emissão da guia não afasta o dever processual da parte, devendo ser solucionada pelos canais administrativos disponibilizados pelo próprio Tribunal1, não se prestando a transferir ao juízo ou à Secretaria atribuição que não lhe compete. Diante disso, intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à emissão e ao recolhimento das custas complementares devidas, observando-se a tabela vigente deste Tribunal, bem como para comprovar nos autos o respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito Assinatura digital 1 SGA - Sistema de Gestão da Arrecadação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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