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3077412-37.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1981, Fortaleza/CE - E-mail: for.10familia@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3077412-37.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] Requerente: M. R. S. D. N. e outros Requerido: F. M. O. D. C. Visto. Analisando todo o teor dos autos, considero o presente processo apto para julgamento no estado em que se encontra, posto que a matéria aqui tratada é voltada a questão de direito, bem com a parte fática é claramente verificável através das provas documentais constantes nos autos. O quanto apresentado pelas partes e a documentação ofertada fornecem elementos de convicção suficientes para autorizar o antecipado julgamento deste feito, o que dispensa a produção de novas provas, segundo o permissivo legal do art. 355, inciso I do CPC. Portanto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, motivo pelo qual determino: intime-se a parte autora, através de seu advogado habilitado, para apresentação de alegações finais em memoriais escritos ou oposição ao julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após ultrapassado o prazo acima determinado, diante da determinação do art. 364 §2º do CPC, que garante às partes prazo sucessivo com vistas dos autos, via ato ordinatório, intime-se a parte promovida, na forma do art. 346 do CPC (em seu próprio nome no Dje), para apresentação de alegações finais em memoriais escritos ou oposição ao julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, ultimadas as providências supra, via ato ordinatório, abram-se vistas ao Ministério Público para parecer final de mérito. Intime-se. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM Juíza de Direito

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