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TJRJ · 38ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3077191-57.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o réu foi devidamente citado, conforme certidão cartorária de evento 18, e não apresentou contestação, decreto a revelia, ressaltando que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, nos termos do parágrafo único do art. 346 do CPC. Intime-se e após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
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