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TJCE · 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br PROCESSO: 3077164-37.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA IRAILDES BARBOSA SANTOS REQUERIDO(A): MARIA AMELIA BARBOSA SANTOS DESPACHO Recebo a emenda (Id. 235599308), passando a integrar a inicial. Designo, desde logo, o dia 19/10/2026, às 16h00, para realização da entrevista da curatelanda por videoconferência, a ser realizada por intermédio do aplicativo Microsoft Teams. O link para acesso ao ato encontra-se ao final desta decisão, cujo conteúdo não será publicado, por estar o presente feito albergado pelo segredo de justiça, cabendo às partes e respectivo patrono a consulta à decisão nos autos respectivos. INTIMEM-SE E CITEM-SE a autora, por seu patrono (DJeN), e a curatelanda, por mandado, atentando-se ao previsto no art. 245 do CPC/2015. Deverá constar expressamente no mandado que o Oficial de Justiça poderá comparecer em dias e horários distintos ao logradouro para efetivar a citação/intimação determinada, a ser realizada, se necessário, conforme permite o art. 212, §2º, do CPC/2015, nos feriados ou nos dias úteis fora do horário estabelecido, ou seja, além do horário de 6 às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e, no caso de suspeita de ocultação, proceder à citação por hora certa, conforme art. 252 e art. 253 do CPC/2015. Sem prejuízo do expediente acima, considerando a situação posta de vulnerabilidade da curatelanda, remetam-se, de logo, os autos com vista ao Ministério Público (via portal), a fim de que se manifeste sobre o pleito de curatela provisória formulado na inicial, com fulcro no artigo 87 da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), cientificando-o, ainda, da entrevista agendada. Expedientes em destaque. Link para acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/d31aeb Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito
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