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TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Nº 3077160-37.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PAOLO TASSINARI IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): VANIA MARIA CUNHA GALLI (OAB SP095271) ATO ORDINATÓRIO Ao autor para comparecer à Central de Mandados para agendar a diligência.
TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Despejo por Falta de Pagamento Nº 3077160-37.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PAOLO TASSINARI IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): VANIA MARIA CUNHA GALLI (OAB SP095271) DESPACHO/DECISÃO Diante da sentença homologatória proferida em Evento 24, expeça-se mandado de despejo. Expedido o mandado, à parte autora para agendar a diligência na Central de Mandados Judiciais para seu acompanhamento, devendo providenciar os meios necessários para a conclusão da diligência, inclusive a contratação de chaveiro para o caso de eventual necessidade de arrombamento. Fica o Sr. OJA autorizado a solicitar auxílio policial se necessário. Havendo eventuais bens no imóvel que não haja possibilidade de remoção pelo locatário, ficará a parte autora como fiel depositária, devendo, além de relacioná-los e fotografá-los, mantê-los no imóvel pelo prazo de até 30 dias, cabendo ao réu providenciar a transferência dos mesmos neste prazo. Não havendo a retirada no prazo, destinem-se os bens ao depósito público.
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