Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3076994-65.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] * AUTOR: FRANCISCO BLENO FERREIRA OLIVEIRA * REU: RIA SYSTEMS LTDA Cls. Acerca da gratuidade judiciária, vejo como suficientes as provas acostadas pela parte autora no tocante à sua hipossuficiência econômica, ou seja, na impossibilidade de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual DEFIRO o benefício da justiça gratuita. Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO BLENO FERREIRA OLIVEIRA. em face de RIA SYSTEMS LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos, com razões e fundamentos jurídicos elencados na peça de ingresso. O pedido veio devidamente instruído com documentos necessário à propositura da lide. À luz dos autos, reconheço que a presente demanda trata-se de relação de consumo. De fato, o promovente, adquirente do serviço, ostenta a condição de consumidor (art. 2º do CDC). Lado outro, o promovido figura como fornecedor, à medida que desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3º do CDC). Destarte, deve a presente lide ser apreciada à luz das regras e princípios do direito do consumidor. Dito isto, verificada a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência econômica e técnica do consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR (art. 6º, VIII, do CDC), ficando a parte ré incumbida de demonstrar a regularidade da cobrança efetuada, através da exibição dos contratos firmados com a parte autora. Cita-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação, sob pena dos fatos articulados na inicial serem tidos como verdadeiros. Exp. nec. Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito