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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Processo nº. 3076918-41.2026.8.06.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDYR VIEIRA LIMAVERDE COSTA REU: FORNO LAB LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SERVIÇO NÃO EXECUTADO, proposta por WALDYR VIEIRA LIMAVERDE COSTA em desfavor de FORNO LAB LTDA partes devidamente individualizadas no caderno processual em epígrafe. Conforme petição de ID.235970062, a parte autora requer a desistência do feito. O art. 485, VIII, do CPC, dispõe que o juiz não resolverá o mérito, quando homologar a desistência da ação. O § 4.º, do mesmo artigo, estabelece que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Considerando que a promovida ainda não foi citada, a desistência requerida pela autora pode ser atendida sem o consentimento daquela. Destarte, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, extinguindo o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII e art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Sem Honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito