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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: for.36civel@tjce.jus.br 3076799-80.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIANO FLORINDO RABELO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos hoje. Trata-se de demanda em que a parte autora impugna contrato de cartão de crédito consignado (RMC) sob alegação de "engodo empregado pelo Banco Réu, consistente na utilização de práticas abusivas para inserir contratos de cartão consignado em detrimento da vontade do beneficiário". Acrescenta que tal prática é utilizada "pela Instituição Financeira para impor aos aposentados e pensionistas a adesão a crédito rotativo disfarçado de operação regular, sem a devida informação, transparência ou consentimento válido do consumidor" (fls. 01/02 da exordial). A tese da inicial trata de evidente caso de vício de consentimento abrangido pelo Tema 1414/STJ. Indefiro o pedido de distinção de id 235375488 e mantenho a suspensão do feito sob o Tema Repetitivo 1414/STJ. Intime-se. Após cumpridos os expedientes, aguarde-se na fila respectiva. Exp. Nec. Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026 LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito