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TJRJ · 41ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3076411-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MILENA COUTINHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA (OAB RJ129127) DESPACHO/DECISÃO A análise dos extratos bancários constantes dos autos – e dos demais documentos que deles já constam – fez suspeitar que o autor, em conduta fronteiriça à má-fé, omite informações financeiras. Isso levou ao acionamento do SISBAJUD. Assim se identificaram as seguintes contas em nome do requerente da gratuidade de justiça, em número muito superior às declaradas: Ante o exposto, INTIME-SE o autor, em derradeira oportunidade, a documentar sua TODA sua movimentação do último trimestre, em cinco dias. Pena de indeferimento da gratuidade. Deverá, ainda, informar como subsiste se informa estar desempregada há mais de três anos. A omissão, total ou parcial, em produzir essas informações valerá como desistência do pedido de gratuidade de justiça, caso em que as custas deverão ser imediatamente recolhidas, sob pena de incontinenti cancelamento da distribuição. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
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