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TJRJ · 13ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3076372-23.2026.8.19.0001/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUNDECK RESIDENCE SERVICE ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ155358) ADVOGADO(A): BRUNA MARIZ SANTOS (OAB RJ162018) ADVOGADO(A): RAPHAEL MONTEIRO MACRINI (OAB SP536804) RÉU: LEANDRO DA SILVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): DENISE FERREIRA DALLAL (OAB RJ151513) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado no evento 14, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. O CONDOMÍNIO informa ter recebido o avençado. Sendo assim, dê-se baixa e arquive-se.
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