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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3075632-28.2026.8.06.0001 Inventariante: ANA PAULA MOREIRA GUIMARAES Espólio: ANTONIO DELFINO GUIMARAES LIMA DECISÃO D.H., Defiro o pedido de abertura de INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito do autor da herança (id 225330080) e a legitimidade do requerente (id 225329124). Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei quando se revelar a extensão do acervo inventariado. Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ. Nomeio inventariante a Sra. Ana Paula Moreira Guimarães dispensando assinatura de termo. Consigno que a presente decisão vale como termo de compromisso para todos os fins legais. Deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos arts. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento dos mesmos, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio. Havendo consenso e sendo todos maiores e capazes, deverá a inventariante apresentar plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso). Quando da apresentação das primeiras declarações, juntar aos autos os seguintes documentos: a) os comprobatórios de todos os bens e herdeiros; b) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal); c) declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ. Após as primeiras declarações, não havendo apresentação de plano de partilha amigável, citem-se os herdeiros, a Procuradoria Fiscal e, constatada a existência de herdeiro incapaz, ouça-se o Ministério Público, nos termos do que prevê os art. 626 do CPC. Ressalte-se que as intimações/citações de partes não representadas por advogado, deverão ser feitas por Mandado, com o prévio recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça, com exceção para os casos de atos do juiz e beneficiários da justiça gratuita. À Secretaria, para: a) CONSULTAR ao SISBAJUD em nome do extinto ANTÔNIO DELFINO GUIMARÃES LIMA, inscrito no CPF sob o nº 077.946.628-42. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital