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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3075369-33.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES DE BARROS ADVOGADO(A): SILVIA ALVES VALADAO (OAB RJ200494) ADVOGADO(A): DIEGO CARLOS DA COSTA NAZARETH (OAB RJ160812) ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO MELADO BORNEO (OAB RJ206786) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a gratuidade de justiça. 2- Recebo a emenda do evento 10, PET EMEND2 3- Eem atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia da duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC. A audiência de conciliação somente será designada se a parte ré, citada e intimada, no prazo de 15 dias, manifestar expresso interesse em sua realização.
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