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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3074917-23.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a diligência de busca e apreensão restou infrutífera, DEFIRO a inserção de restrição de circulação do veículo objeto da presente ação, via sistema RENAJUD, mantendo-se a ordem de busca e apreensão anteriormente deferida. Em seguida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova o regular prosseguimento do feito Fica a parte autora ciente de que a mera inserção da restrição de circulação não constitui, por si só, providência suficiente para o prosseguimento indefinido da ação de busca e apreensão, devendo indicar o meio pelo qual pretende dar andamento ao feito diante da não localização do bem. Intime-se.
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