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Procedimento Comum Cível Nº 3074722-38.2026.8.19.0001/RJ
RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição trazida pela parte autora informando o descumprimento das decisões constantes dos eventos 7 e 20.
Sendo certo que não consta dos autos o cumprimento da medida de urgência, intime-se a ré para que comprove nos autos, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, o integral cumprimento das decisões proferidas nos eventos 7 e 20, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimem-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado.