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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho
PROCESSO N.º 3074544-52.2026.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: RILKE COSTA SOARES DESPACHO Vistos etc. Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça e apresentar novo paradeiro do veículo que pretende apreender. Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães
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