Publicações do processo

Processo 3074051-75.2026.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJCE

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: for.34civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3074051-75.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: JOAO ROMULO SILVA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por João Rômulo da Silva em face de Banco Pan S.A., sob a alegação de que identificou em seu beneficio previdenciário descontos relacionados à modalidade de Reserva de Margem do Carão Consignado de Benefício - RCC, cuja contratação afirma não ter solicitado. A matéria guarda correspondência com o Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, que foi afetado ao rito dos recursos especiais repetitivos pela colenda Segunda Seção, nos REsps 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO, 2.224.599/PE e 2.224.598/PE. A controvérsia abrange: I - A definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, e o prolongamento indeterminado da dívida. II - A consequência a ser adotada em caso de invalidação do contrato (restituição, conversão em empréstimo consignado ou revisão das cláusulas contratuais), bem como a configuração de dano moral in re ipsa. No Recurso Especial nº 2224599 - PE (2025/0273968-7), o Ministro Relator Raul Araújo determinou, em 13 de março de 2026, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versassem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ em todo o território nacional, na forma do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, em decisão ad referendum da Segunda Seção, para garantir a estabilidade e segurança jurídica diante da existência de teses antagônicas em diversos tribunais estaduais. Determino a suspensão do processamento do presente feito até ulterior deliberação daquela Corte sobre o Tema Repetitivo nº 1.414, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2026 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ