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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3073783-58.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JUREMA BARROS DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A): OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ140668) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo no qual se discute a contratação de seguro prestamista atrelado ao contrato principal de cartão de crédito consignado, que também é discutido em ação cujos autos tramitam em apenso. A questão discutida no processo principal foi submetida a julgamento no c. Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.852/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE), Tema Repetitivo nº 1.414-STJ, com afetação da matéria e determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, como naqueles autos destacado. Ante a necessidade de ampliar a suspensão dos processos na origem, anteriormente determinada nos acórdãos de afetação do referido tema (objeto do Comunicado nº 17/2026 TJRJ), o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo nos Recursos Especiais supramencionados, ad referendum da Colenda Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo nº 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, com fulcro no art. 34, VI, do RISTJ (Decisões publicadas no Diário Judicial Eletrônico Nacional em 17/03/2026). Assim sendo, considerando que se discute aqui contrato acessório, também esse processo ficará suspenso. Intimem-se.
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