2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3073721-78.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: ROSINEIDE GONCALVES GUIMARAES Requerido: ROSEMARY GURGEL CORREIA R.h. Analisando os bojos processuais, verifiquei que os mesmo tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, que fora distribuído por dependência ao processo de n° 3038808-41.2024.8.06.0001 em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. Desse modo, em consonância com o art. 286, inciso I do CPC, DECLINO da competência deste Juízo, para conhecer, processar e julgar a presente ação. Intimem-se e, nos termos do art. 286, inciso I do CPC; remetam-se os presentes autos ao setor de distribuição deste Fórum para, empós, serem enviados ao juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE em face da dependência com o processo nº 3038808-41.2024.8.06.0001. Caso haja divergência de entendimento, ficará a cargo daquele juízo suscitar o conflito negativo de competência, nos termos da legislação pertinente (art. 66, Parágrafo único, CPC). Cumpra-se com brevidade. Expediente necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito