2026-09-16 · TJRJ
  Execução Fiscal Nº 3073572-22.2026.8.19.0001/RJ EXECUTADO: DELAURA APOIO ADM LTDA ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870) DESPACHO/DECISÃO Evento 25. Embora as demonstrações contábeis revelem resultado negativo e patrimônio líquido deficitário, o Balanço Patrimonial registra R$ 71.709,11 em caixa e equivalentes de caixa, dos quais R$ 63.771,81 em aplicações financeiras, não sendo o saldo de R$ 1,83 da rubrica “banco conta movimento”, isoladamente, suficiente para demonstrar hipossuficiência. Ademais, não foram apresentados extratos bancários atuais ou comprovação do alegado encerramento da conta. Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça. Intime-se a excipiente para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade. Comprovado o recolhimento, dê-se vista ao ERJ por 30 dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, voltem conclusos. Por ora, mantenha-se postergada a adoção de medidas constritivas. P. I.